Os seus dados pessoais serão utilizados para processar a sua compra, apoiar a sua experiência em todo este site e para outros fins descritos na nossa política de privacidade.
Termo de Aceite do Serviço de Recurso Administrativo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONTRATADA
Empresa CURSO PROFESSORA FERNANDA BRAGA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n° 53.615.484/0001-40.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1.1 – O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços educacionais, a serem realizados na modalidade exclusivamente virtual.
Cláusula 1.2- Os serviços prestados referem-se à análise e à elaboração de recursos administrativos.
Parágrafo Único: em caso de análise positiva, o recurso será entregue com 6 (horas) horas de antecedência ao prazo final estipulado pela banca.
CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2.1 – É obrigatório à CONTRATADA fornecer todo o conteúdo supracitado: análise comparativa dos dos seguintes documentos – discursiva, notas e padrão de respostas.
Cláusula 2.2 – É obrigatório à CONTRATADA promover o reembolso ao CONTRATANTE do valor investido se:
Houver desistência por parte do (a) CONTRATANTE no prazo de 12 (DOZE) horas a partir do momento da aquisição do serviço;
Houver a situação de a discursiva motivadora do recurso a ser elaborado não ter sido corrigida e o candidato tiver sido eliminado;
Houver a impossibilidade de elaboração do recurso administrativo, após análise da CONTRATADA, devido à nota ter sido compatível com o conteúdo do texto.
Parágrafo Primeiro: Haverá a devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor investido, em caso de desistência do contratante, sendo a análise POSITIVA.
Parágrafo Segundo: A situação mencionada no item 2.2 alínea” b” deverá ser comprovada através do envio de documentos divulgado pela banca examinadora, no prazo de 1 (um) dia;
Parágrafo Terceiro: Salvo as situações especificadas na Cláusula 2.2 deste instrumento, EM NENHUMA OUTRA HIPÓTESE, ocorrerá o ressarcimento do valor investido.
CLÁUSULA 3ª- DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE
Cláusula 3.1- É obrigatório ao (à) CONTRATANTE:
Enviar os documentos seguintes, em, no máximo, 3 (TRÊS) horas, após a banca disponibilizá-los;
Os (s) texto (s) digitalizado (s) e encaminhá-lo (s) por meio do email: [email protected], conforme o número de recursos adquiridos;
As notas detalhadas por quesito, se houver;
A (s) proposta (s) ou questão/questões;
O padrão de resposta ou gabarito caso haja;
A especificação da disposição dos espaços para colar/digitar o recurso (se há campos para cada item ou um único campo para todos os recursos), além do número máximo de caracteres permitidos para a interposição;
O aviso do prazo limite para interposição estipulado pela banca.
Parágrafo Único: A ausência do envio da documentação e informações detalhadas na Cláusula 3.1 e alíneas NÃO ENSEJAM a devolução do valor investido.
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO PAGAMENTO
Cláusula 5.1 – Em virtude da prestação dos serviços educacionais, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia referente à Nota Fiscal, a qual pode ser parcelada em 12x sem juros por meio de cartão de crédito.
CLÁUSULA 6ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 6.1 – A validade deste instrumento está condicionada à realização da contratação do serviço de elaboração de recurso administrativo a fim de pleitear nota maior para a (s) discursiva (s) contratada (s).
6.2 – Caso seja necessário ingressar com processo judicial em virtude do indeferimento do Recurso Administrativos, deverá ser realizada contratação específica para tais fins, sendo necessário envio de novos documentos e produção de parecer técnico a ser elaborado por profissionais das áreas afins.
Cláusula 6.2 – A obrigação da CONTRATADA atina-se apenas ao concurso mencionado no ato da contratação, sendo a correção válida apenas em relação ao (à) CONTRATANTE.
Cláusula 3.3 – O presente Contrato tem caráter personalíssimo, não podendo a CONTRATADA cedê-lo total ou parcialmente a terceiros.
Cláusula 6.4- O presente contrato não estabelece nenhum vínculo empregatício entre CONTRATANTES e a CONTRATADA, sendo as relações existentes entre ambos inteiramente disciplinados por este Instrumento.
Cláusula 6.5 – Este Instrumento substitui quaisquer entendimentos anteriores porventura existentes, representando o completo e integral entendimento entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
Cláusula 6.6 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, somente terão validade se forem efetuadas através de instrumentos escritos e assinados pelas partes.
Cláusula 6.7 – Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes, das condições estabelecidas no presente instrumento, não significará novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente liberalidade.
CLÁUSULA 7ª – DO FORO
7.1 – As Partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, renunciando a qualquer outro, para dirimir as controvérsias advindas do presente Contrato
E por estarem justas e pactuadas, as Partes assinam o presente Contrato no modalidade digital, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
RIO DE JANEIRO, 2024.
ASSINATURA